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Covid-19: Se um espetáculo cancelado for remarcado tenho direto ao reembolso...

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Mariana Almeida, jurista da Deco, indica que "foi aprovada uma medida excecional a este respeito que diz que se houver um reagendamento que seja possível ser concretizado no prazo de um ano relativamente à data inicial do festival, do concerto ou do espetáculo então, o que decorre da lei, e embora não concorde, é que o consumidor não terá direito ao reembolso".

24 Apr 2020

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